Reflexões

Organizadores: o que o RDA diz sobre eles?

Resource Description and Access (RDA)

Em agosto de 2015 realizei uma videoconferência com a Rede de Bibliotecas da UNESP para conversarmos sobre o RDA. Uma das bibliotecárias participantes perguntou-me algo sobre como o RDA trata os pontos de acesso para obras “organizadas”, ou seja, aquelas obras que são coletâneas de obras de diferentes autores, por exemplo, um livro com capítulos escritos por diferentes autores. Resolvi aproveitar a oportunidade para trazer esse assunto aqui para o blog.

Em síntese, o que o RDA diz é:

  • O “ponto de acesso principal” será o título da obra.
  • Inclua “pontos de acesso secundários” para os organizadores, não importa a quantidade.

A seguir, explico meu ponto de vista sobre o modo com que o RDA lida com essa questão.


Atenção! Se continuar a leitura, não me responsabilizo pelos danos mentais (e catalográficos!), permanentes ou não, aos quais você estará sujeito.

Head over heels / Tears For Fears. - 1985

Vou utilizar como exemplo o seguinte “documento”:

The Conceptual Foundations of Descriptive Cataloging

Este documento, melhor dizendo, esta manifestação é a materialização de uma obra. A obra foi criada, expressa e então materializada.

Quando falamos de autores, tradutores, ilustradores, organizadores, compositores e quaisquer outros papéis que estejam relacionados à criação ou à expressão do conteúdo artístico ou intelectual, estamos falando sobre a obra ou sobre a expressão [1]. Assim vamos direto à Seção 2 do RDA, Registros dos atributos de obra e expressão.

Dentro da Seção 2, consultaremos o Capítulo 6, Identificação de obras e expressões. As instruções do capítulo 6 dizem respeito ao registro dos atributos para a identificação da obra e da expressão. Entre esses atributos, temos: título preferido para a obra (RDA 6.2.2), título variante para a obra (RDA 6.2.3), forma da obra (RDA 6.3), data da obra (RDA 6.4) e outra característica distinta da obra (RDA 6.6).

Ao final do Capítulo 6, temos as regras para a construção do ponto de acesso autorizado representando a obra (RDA 6.27.1). O ponto de acesso autorizado (antigamente chamado de “cabeçalho”) para uma obra é criado a partir da junção de informações sobre a obra, tais como o ponto de acesso autorizado representando o criador da obra e o título preferido para a obra.

Nos casos em que é necessário diferenciar obras com o mesmo título ou com títulos semelhantes, podem ser incluídos no ponto de acesso dados sobre a data, a forma, etc. da obra. De modo geral, o ponto de acesso terá a seguinte estrutura:

Ponto de acesso autorizado representando a obra

Alguns exemplos de pontos de acesso autorizados representando obras (retirados do próprio RDA):

  • Cassatt, Mary, 1844–1926. Children playing on the beach
  • Porter, Douglas R. Making smart growth work
  • James, W. Martin. Historical dictionary of Angola
  • Anthologie de la poésie baroque française
  • The best of Broadway

As regras para construção do ponto de acesso autorizado para a obra estão organizadas em:

RegraAplicação
6.27.1.2Obras criadas por uma pessoa, família ou entidade coletiva
6.27.1.3Obras colaborativas
6.27.1.4Compilações de obras de diferentes pessoas, famílias ou entidades coletivas
6.27.1.5Adaptações e revisões
6.27.1.6Comentários, anotações, conteúdo ilustrativo, etc. adicionado a uma obra já existente
6.27.1.7Diferentes identidades para um responsável por uma obra
6.27.1.8Obras de origem incerta ou desconhecida

Em nosso exemplo estamos lidando com uma obra resultante da compilação/organização/edição de obras de diferentes autores, então vamos para 6.27.1.4:

Se a obra é uma compilação de obras de diferentes pessoas, famílias ou entidades coletivas, construa o ponto de acesso autorizado representando a obra utilizando o título preferido para a compilação (veja 6.2.2 RDA). (RDA 6.27.1.4, tradução nossa).

Ou seja, o ponto de acesso autorizado para a obra será apenas o seu título preferido.

O título preferido para a obra é o título ou a forma do título escolhida para identificar a obra. (RDA 6.2.2.1, tradução nossa)

Para obras criadas após 1500, escolha como título preferido o título ou forma do título no idioma original pelo qual a obra é comumente identificada, seja por meio do uso nos recursos que materializam a obra ou por fontes de referência. (RDA 6.2.2.4, tradução nossa)

Registre o título coletivo como o título preferido de uma compilação. (RDA 6.2.2.11.1, tradução nossa)

Percebam que o título preferido (que será usado no ponto de acesso autorizado) é um título escolhido e padronizado. Não necessariamente será o título que consta na página de rosto (o título principal – RDA 2.3.2). Até aqui, já conseguimos registrar as seguintes informações sobre nosso exemplo:

RegraAtributoDados
2.3.2Título principalThe conceptual foundations of descriptive cataloging
6.27.1Ponto de acesso autorizado representando a obra: criado a partir do Título preferido para a obra (RDA 6.2.2) e sem o artigo inicial (RDA 6.2.1.7) [2]Conceptual foundations of descriptive cataloging

No exemplo utilizado, o título principal e o ponto de acesso são bastante semelhantes. No entanto, podem ocorrer casos em que a semelhança não seja tão grande, por exemplo, em uma tradução.

Em nosso exemplo, se seguirmos o AACR2r, criaremos a entrada principal para o título principal do documento (aquele título que consta na fonte principal de informação) ou para o título uniforme (o que quase ninguém faz) (AACR2r 21.1C1 “b”).

No MARC 21, seguindo a opção mais frequente do AACR2r (entrada principal para o título principal e não para o título uniforme), o título presente no campo 245 será o ponto de acesso principal [3]:

245 0 4 $a The conceptual foundations of descriptive cataloging

Ao colocarmos no MARC 21 as informações que registramos com o RDA teremos o seguinte:

130 0# $a Conceptual foundations of descriptive cataloging
245 14 $a The conceptual foundations of descriptive cataloging

“Humm Deixe-me ver se entendi direito. Então, com o RDA, teremos mais ‘títulos uniformes’?”

A maravilhosa resposta é: sim e não.

Para entendermos isso melhor, vamos olhar o que preenchemos no MARC 21: o título principal presente no campo 245 refere-se à manifestação; o título “uniforme” do campo 130 refere-se à obra.

O RDA está sendo construído sobre a base teórica do FRBR, que trata o “universo bibliográfico” a partir das entidades obra, expressão, manifestação e item. Se desejarmos utilizar o RDA com a intenção de trazer para nossos catálogos essas entidades e traçar os diversos relacionamentos entre elas, precisamos sim de mais “títulos uniformes” (títulos autorizados representando as obras).

Com o AACR2r e as práticas atuais de catalogação, lidamos hoje principalmente com a catalogação de manifestações – e não de obras [4]. Por isso, no registro AACR2r/MARC 21 acima temos apenas a informação sobre a manifestação e não a informação sobre a obra.

O RDA é extremamente flexível – se comparado ao AACR2r. Ele é tão flexível que podemos utilizá-lo tanto para tentarmos praticar os conceitos do FRBR quanto para continuarmos catalogando tendo como nosso foco a manifestação e não a obra.

Com essa flexibilidade temos o “sim” e o “não”:

  • Sim, teremos mais títulos uniformes na medida em que caminharmos em direção ao FRBR;
  • Não, teremos menos títulos uniformes na medida em que caminharmos em direção ao que fazemos hoje com o AACR2r.

“Então cada um vai fazer de um jeito?”

Sim e não. Caberá às bibliotecas (locais, nacionais, regionais, redes, sistemas, etc.) definir em suas políticas de catalogação qual caminho seguirão.

“E o que faremos com os organizadores? Teremos pontos de acesso secundários para eles?”

No RDA não temos o conceito de entrada secundária (ponto de acesso secundário). Mas isso não significa que não incluiremos pontos de acesso para representar as demais pessoas que estão relacionadas ao documento.

Segundo o RDA, os organizadores estão relacionados à expressão, portanto são registrados como contribuidores (RDA 20.2). O registro dos contribuidores ocorre na Seção 6, Registro dos relacionamentos de pessoas, famílias, entidades coletivas associadas ao recurso, capítulo 20, Pessoas, famílias e entidades coletivas associadas à expressão.

Para indicar esse relacionamento, podemos utilizar o ponto de acesso autorizado para representar o contribuidor. Esse ponto de acesso é construído com as regras da Seção 3, Registro dos atributos de pessoa, família e entidade coletiva, que apresenta regras específicas para os pontos de acesso para pessoas, famílias e entidades coletivas:

RegraAtributo
9.19.1Ponto de acesso autorizado representando uma pessoa
10.11.1Ponto de acesso autorizado representando uma família
11.13.1Ponto de acesso autorizado representando uma entidade coletiva

Designadores de relacionamento

Junto do ponto de acesso podemos utilizar um designador de relacionamento: um termo que explicita o relacionamento. Na Seção 6, os designadores de relacionamento explicitam a função ou o papel da pessoa em relação ao recurso, por exemplo, se é o autor, tradutor, ilustrador, organizar, compositor, diretor, pintor, etc.

Os designadores de relacionamento utilizados na Seção 6 estão disponíveis no Apêndice I, Designadores de relacionamento: relacionamentos entre um recurso e as pessoas, famílias e entidades coletivas associadas a ele.

No apêndice I, os designadores estão agrupados por tipos: designadores para os criadores da obra (autor, arquiteto, compositor, coreógrafo, programador, etc.), designadores para os contribuidores (editor, diretor de arte, ilustrador, cantor, tradutor, etc.), designadores para os manufaturadores, etc.

Para o nosso exemplo, temos o designador “editor”, que é utilizado no RDA no sentido de organizador ou compilador e não no sentido de publicador ou editora.

Chegou a hora de finalizarmos a catalogação. Podemos colocar isso tudo no MARC 21 da seguinte forma:

130 0# $a Conceptual foundations of descriptive cataloging
245 14 $a The conceptual foundations of descriptive cataloging
700 1# $a Svenonius, Elaine $e editor

Pronto! Simples assim! 🙂

Quer saber mais sobre o RDA? Dê uma olhada na Bibliografia Brasileira sobre o RDA e na série RDA em 10 posts! Ainda tem dúvidas sobre as entidades do FRBR? Dê uma olha no post O que é FRBR?

Notas

[1] Se o nosso interesse é saber como registrar as informações que constam no documento (por exemplo, na página de rosto de um livro) devemos consultar a Seção 1, Registro dos atributos de manifestação e item, pois, nesse caso, estaremos lidando com a manifestação ou com o item, e não mais com a obra. [Voltar para o texto]

[2] A regra 6.2.1.7 instrui para que os artigos iniciais sejam incluídos, no entanto, oferece como alternativa a omissão deles. [Voltar para o texto]

[3] Podemos dizer que: o primeiro indicador com “0” e a ausência de um campo 1xx indica que o título é o ponto de acesso principal. [Voltar para o texto]

[4] É óbvio que incluímos também informações sobre a obra, mas ela não é o “centro” do registro bibliográfico atual. [Voltar para o texto]

Fabrício Assumpção

Bibliotecário na BU/UFSC. Bacharel em Biblioteconomia, mestre e doutor em Ciência da Informação.

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