RDA em 10 posts: #10 Indique os relacionamentos entre as pessoas, famílias e entidades coletivas
Nesse último post da série RDA em 10 posts falarei sobre o registro dos relacionamentos entre pessoas, famílias e entidades coletivas, que permitem ao usuário navegar pelos registros de autoridade encontrando pessoas, famílias e entidades coletivas relacionadas às entidades buscadas por ele.
O registro desses relacionamentos ocorre de acordo com a seção 9, Registro dos relacionamentos entre pessoas, famílias e entidades coletivas, que provê instruções semelhantes àquelas usadas no registro dos relacionamentos entre outras entidades: utilize o ponto de acesso autorizado ou o identificador da entidade relacionada e um designador de relacionamento que ajude a explicitar a natureza do relacionamento entre as duas entidades.
Os designadores que podem ser utilizados nesses relacionamentos estão organizados no Apêndice K de acordo com as entidades relacionadas, por exemplo, pessoa-pessoa, pessoa-família, pessoa-entidade coletiva, entidade coletiva-pessoa, etc.
Os relacionamentos entre pessoas, famílias e entidades coletivas não são registrados nos mesmos registros que os atributos e relacionamentos das entidades presentes no recurso (obra, expressão, manifestação e item), mas sim nos registros de autoridade das próprias pessoas, famílias e entidades coletivas.
De modo geral, podemos dizer que esses relacionamentos equivalem às remissivas “Ver também” presentes nos registros de autoridade.
Referências
Brenndorfer, Thomas. RDA in 10 easy steps (for cataloguing a book). [S.l.]: RDACAKE, 2011.