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RDA em 10 posts: #6 Considere as pessoas, famílias e entidades coletivas associadas ao livro

RDA em 10 posts #6 Considere as pessoas, famílias e entidades coletivas associadas ao livro

Após descrever o recurso é necessário indicar as pessoas, famílias e entidades coletivas associadas a ele. Para essa indicação são necessários os pontos de acesso autorizados que representam essas entidades. A construção desses pontos de acesso ocorre por meio do registro de uma série de dados:

Registre os dados que ajudam as pessoas a identificar uma pessoa/família/entidade coletiva. Para uma pessoa, utilize o nome (nome preferido e nomes variantes), datas, títulos, forma completa do nome, gênero, país associado, local de nascimento, afiliação, idioma, campo de atividade, profissão ou ocupação, informação biográfica, identificadores, etc.

Esses dados são registrados de acordo com os capítulos 8, Diretrizes gerais para o registro dos atributos de pessoas, famílias e entidades coletivas, 9, Identificação de pessoas, 10, Identificação de famílias, e 11, Identificação de entidades coletivas, que constituem a seção 3 do RDA, Registro dos atributos de pessoa, família e entidade coletiva.

Para o registro dos atributos que dizem respeito aos lugares (cidades, estados, países, etc.) relacionados às pessoas (Local de nascimento (RDA 9.8), Local de morte (RDA 9.9), País associado à pessoa (RDA 9.10) e Local de residência (RDA 9.11)), famílias (Local associado à família (RDA 10.5)) e entidades coletivas (Local da conferência, etc. (RDA 11.3.2) e Local de sede (RDA 11.3.3)) é necessário utilizar o capítulo 16, Identificação de lugares.

Vale lembrar que muitos dos atributos dos capítulos 9, 10 e 11 são considerados “core elements” (elementos essenciais) somente se necessários para diferenciar entidades com o mesmo nome. Nesses casos, tais atributos podem ser incluídos no ponto de acesso autorizado, nos pontos de acesso variantes e/ou em alguma outra parte do registro de autoridade.

Como mencionei no post #4 Considere o conteúdo do livro, os pontos de acesso autorizados para as pessoas, famílias e entidades coletivas podem ser utilizados como parte dos pontos de acesso que representam obras.

Referências

Brenndorfer, Thomas. RDA in 10 easy steps (for cataloguing a book). [S.l.]: RDACAKE, 2011.

Fabrício Assumpção

Bibliotecário na BU/UFSC. Bacharel em Biblioteconomia, mestre e doutor em Ciência da Informação.

3 comentários sobre “RDA em 10 posts: #6 Considere as pessoas, famílias e entidades coletivas associadas ao livro

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