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Síntese sobre a escolha dos pontos de acesso

Escolha dos pontos de acesso

Uma das dificuldades de quem está aprendendo a utilizar (ou de quem já utiliza) o AACR2r está na escolha dos pontos de acesso, pois a organização e a aplicação das regras do Capítulo 21 nem sempre são claras para todos.

Pensando nesta dificuldade, decidi postar aqui um quadro com uma síntese das principais regras para a escolha dos pontos de acesso principal e secundários, com as indicações destas regras no AACR2r e com os campos em que estes pontos de acesso são registrados no Formato MARC 21 Bibliográfico.

Vale lembrar que a forma dos pontos de acesso é determinada a partir dos demais capítulos da Parte II do AACR2r (capítulos de 22 a 26). O quadro é apenas uma síntese, portanto, consulte o código de catalogação para detalhes e para os casos não contemplados no quadro.

SituaçãoPonto de acesso principalPonto de acesso secundário
Até 3 autores (AACR2r 21.6B, 21.6C1)Autor em destaque ou mencionado primeiro (MARC 100)Título (MARC 245); segundo autor (MARC 700); terceiro autor (MARC 700)
Mais de 3 autores (nenhum deles é indicado como o principal responsável) (21.6C2)Título (245)Autor mencionado primeiro (700)
Obra organizada (textos de diferentes autores com título coletivo) com até 3 organizadores (21.7B)Título (245)Organizadores (700); autor mencionado primeiro (se houver mais de 3 autores mencionados na fonte de informação) (700)
Obra organizada (textos de diferentes autores com título coletivo) com mais de 3 organizadores (21.7B)Título (245)Organizador em destaque ou mencionado primeiro (700); autor mencionado primeiro (se houver mais de 3 autores mencionados na fonte de informação) (700)
Obra traduzida com até 3 tradutores (21.30A1, 21.30K1)O mesmo utilizado para a obra originalOs mesmos utilizados para a obra original; tradutores, se necessários (700)
Obra traduzida com mais de 3 tradutores (21.30A1, 21.30K1)O mesmo utilizado para a obra originalOs mesmos utilizados para a obra original; primeiro tradutor, se necessário (700)
Obras que fazem parte de uma série (21.30L)O mesmo utilizado para a obraOs mesmos utilizados para a obra; título da série (830)
Obras de autoria de entidades coletivas (até 3 entidades coletivas) (21.1B, 21.6C)Entidade em destaque ou mencionada primeiro (110)Título (245); segunda entidade (710); terceira entidade (710)
Obras de autoria de entidades coletivas (mais de 3 entidades coletivas) (21.1B, 21.6C)Título (245)Entidade mencionada primeiro (710)
Anais de eventos (21.1B, 24.3F, 24.7)Nome do evento (número : ano : local) (111)Título dos anais (245)
Obras que não são de autoria de pessoas e nem entidades coletivas (21.1C)Título (245)Outras pessoas ou entidades responsáveis (se forem até 3) (700); primeira pessoa ou entidade responsável (se forem mais de 3) (700 ou 710)

Tradutores

“Faça um ponto de acesso secundário para o tradutor quando (AACR2r 21.30K1):
– O ponto de acesso principal foi feito para uma entidade coletiva ou para o título, ou
– O ponto de acesso principal foi feito para uma pessoa e:
a) A tradução for em verso, ou
b) A tradução for importante por si mesma, ou
c) A obra tiver sido traduzida para uma mesma língua mais de uma vez, ou
d) A redação da fonte principal de informação sugerir que o tradutor é o autor, ou
e) Puder ser difícil localizar o recurso por seu ponto de acesso principal”

AACR2r 21.30K1

Obras de entidades coletivas

Sobre as obras emanadas de entidades coletivas, o AACR2r diz:

“21.1B2. Regra geral. Faça a entrada de uma obra emanada de uma ou mais entidades sob o cabeçalho estabelecido para a entidade correspondente (veja 21.4B, 21.5B) se pertencer a uma ou mais das categorias seguintes:

a) obras de natureza administrativa que tratam da própria entidade ou de sua política interna, procedimentos, finanças e/ou operações ou de seus funcionários graduados, pessoal e/ou membros (p.ex., diretórios) ou de seus recursos (p.ex., catálogos, inventários)

b) algumas obras de caráter legal, governamental ou religioso, como as dos seguintes tipos: leis (veja 21.31); decretos do executivo com força de lei (veja 21.31); regulamentos administrativos (veja 21.32); constituições (veja 21.33); regulamentos de tribunais (veja 21.34); tratados, etc. (veja 21.35); decisões de tribunais (veja 21.36); sessões legislativas; leis religiosas (p.ex., direito canônico); obras litúrgicas (veja 21.39)

c) obras que registram o pensamento coletivo da entidade (p.ex., relatórios de comissões, comitês etc.; declarações oficiais sobre questões externas)

d) obras que relatam a atividade coletiva de uma conferência (p.ex., atas, coleções de trabalhos), de uma expedição (p.ex., resultados de explorações, investigações), ou de um evento (p.ex., uma exposição, feira, festival), desde que estejam compreendidas na definição de entidade (21.1B1) e que o nome dessa conferência, expedição ou evento seja mencionado no item que está sendo catalogado

e) as resultantes da atividade coletiva de um grupo executante que atua como conjunto, quando a responsabilidade do grupo vai além da simples interpretação, execução etc. Publicações resultantes de tal atividade incluem gravações de som, filmes cinematográficos, gravações de vídeo e registros escritos de interpretações (Para entidades que funcionam somente como intérpretes de gravações de som, veja 21.23)

f) materiais cartográficos que emanam de uma entidade cuja responsabilidade vai além da mera publicação ou distribuição.
Em caso de dúvida se uma obra corresponde a uma ou mais categorias, trate-a como se não pertencesse a nenhuma.
[…]

21.1B3. Se uma obra emana de uma ou mais entidades e está fora das categorias enumeradas em 21.1B2, trate-a como se não houvesse menção de entidade. Faça entradas secundárias sob os cabeçalhos de entidades mencionadas com destaque de acordo com as instruções de 21.30E.”

(AACR2r 21.1B)

Referências

CÓDIGO de catalogação anglo-americano. 2. ed., rev. 2002. São Paulo: FEBAB, 2004.

Crédito da imagem: Card Catalog / by SteveLambert.

Fabrício Assumpção

Bibliotecário na BU/UFSC. Bacharel em Biblioteconomia, mestre e doutor em Ciência da Informação.

Um comentário sobre “Síntese sobre a escolha dos pontos de acesso

  • Obrigada demais pelo resumo! Mais uma vez seu conteúdo me ajuda nos estudos para concursos, muito bom!!!!

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