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RDA em 10 posts: #10 Indique os relacionamentos entre as pessoas, famílias e entidades coletivas

RDA em 10 posts: #10 Indique os relacionamentos entre as pessoas, famílias e entidades coletivas

Nesse último post da série RDA em 10 posts falarei sobre o registro dos relacionamentos entre pessoas, famílias e entidades coletivas, que permitem ao usuário navegar pelos registros de autoridade encontrando pessoas, famílias e entidades coletivas relacionadas às entidades buscadas por ele.

O registro desses relacionamentos ocorre de acordo com a seção 9, Registro dos relacionamentos entre pessoas, famílias e entidades coletivas, que provê instruções semelhantes àquelas usadas no registro dos relacionamentos entre outras entidades: utilize o ponto de acesso autorizado ou o identificador da entidade relacionada e um designador de relacionamento que ajude a explicitar a natureza do relacionamento entre as duas entidades.

Os designadores que podem ser utilizados nesses relacionamentos estão organizados no Apêndice K de acordo com as entidades relacionadas, por exemplo, pessoa-pessoa, pessoa-família, pessoa-entidade coletiva, entidade coletiva-pessoa, etc.

Designadores de relacionamento: pessoas, famílias e entidades coletivas

Os relacionamentos entre pessoas, famílias e entidades coletivas não são registrados nos mesmos registros que os atributos e relacionamentos das entidades presentes no recurso (obra, expressão, manifestação e item), mas sim nos registros de autoridade das próprias pessoas, famílias e entidades coletivas.

De modo geral, podemos dizer que esses relacionamentos equivalem às remissivas “Ver também” presentes nos registros de autoridade.

Referências

Brenndorfer, Thomas. RDA in 10 easy steps (for cataloguing a book). [S.l.]: RDACAKE, 2011.

Fabrício Assumpção

Bibliotecário na BU/UFSC. Bacharel em Biblioteconomia, mestre e doutor em Ciência da Informação.

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